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SINDICATO DOS LEILOEIROS
SANTA CATARINA

Nós acreditamos na força do coletivo

O compromisso dos dirigentes deste Sindicato é a manutenção constante da ética, da transparência, da valorização profissional e o fomento de nossa atividade nos setores públicos e Privados.
A base do sucesso de qualquer movimento coletivo está na legitimidade de suas ideais. Uma classe de profissionais unida multiplica os benefícios para a categoria e distribui para a sociedade.

Decreto 21981/32 | Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 – Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República

 

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio

 

GETULIO VARGAS.

Aproveite e feche ótimos negócios com nossos leiloeiros associados

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