O compromisso dos dirigentes deste Sindicato é a manutenção constante da ética, da transparência, da valorização profissional e o fomento de nossa atividade nos setores públicos e Privados.
A base do sucesso de qualquer movimento coletivo está na legitimidade de suas ideais. Uma classe de profissionais unida multiplica os benefícios para a categoria e distribui para a sociedade.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio
GETULIO VARGAS.
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Arrematação de um imóvel por valor inferior ao da avaliação no primeiro leilão